Ponte em construção

Ponte em construção
Empreitada de obras públicas

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Diálogo concorrencial


Parte II

Título III

Capítulo V

Artigos 204.º a 218.º

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)


2.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

3. Programa do concurso

Artigo 206.º e artigo 164.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

 

4. Memória descritiva e do caderno de encargos

Artigo 207.º

(o caderno de encargos só é elaborado depois da solução ser escolhida após o diálogo concorrencial e é divulgado com o convite para apresentar as propostas – artigo 217.º) 


5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

5.1. Anúncios

Artigo 208.º

 

5.2. Apresentação da candidaturas

Artigo 168.º a 177.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)

5.3. Análise das candidaturas

Artigos 178.º a 183.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1


5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação

Artigo 184.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.5. Audiência prévia

Artigo 185.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.6. Relatório final da fase de qualificação

Artigo 186.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação

Artigos 187.º e 188.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

 

6. Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

6.1. Convite à apresentação das soluções

Artigo 209.º

6.2. Apresentação das soluções

Artigos 210.º e 211.º

6.3. Admissão e exclusão das soluções

Artigo 212.º

(relatório preliminar, audiência prévia e relatório final)



6.4. Diálogo

Artigos 213.º a 215.º

6.5. Notificação da conclusão do diálogo

Artigo 216.º

7. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação

7.1. Convite

(com indicação do caderno de encargos, que só é elaborado depois da solução escolhida)

Artigo 217.º

7.2. Prazos

 Artigo 218.º

 

7.3. Apresentação das propostas


Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1

7.4. Avaliação das propostas

Artigo 139.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

7.5. Relatório preliminar

Artigo 146.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

 

7.6. Audiência prévia

Artigo 147.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

7.7. Relatório final

Artigo 148.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

(No diálogo concorrencial não há nem leilão eletrónico, nem fase de negociação das propostas, nos termos do artigo 204.º, n.º 2)


8. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º

 

9. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


10. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º


11. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


12. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


13. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


Procedimento de negociação


Parte II

Título III

Capítulo IV

Artigos 193.º a 203.º

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

 

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)

 

2.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)


 

3. Programa do concurso

Artigo 196.º (e artigo 164.º ex vi os artigos 193.º e 196.º)

 

4. Caderno de encargos e especificações técnicas

(fase comum – artigos 42.º a 50.º)

 

5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

 

5.1. Anúncios

Artigo 197.º

 

5.2. Apresentação da candidaturas

 

Artigo 198.º

Artigo 168.º a 177.º ex vi o artigo 193.º

(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)

 

5.3. Análise das candidaturas

Artigos 178.º a 183.º ex vi o artigo 193.º

 

 

5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação

Artigo 184.º ex vi o artigo 193.º

 

5.5. Audiência prévia

Artigo 185.º ex vi o artigo 193.º

 

 

5.6. Relatório final da fase de qualificação

Artigo 186.º ex vi o artigo 193.º


 

5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação

Artigos 187.º e 188.º ex vi o artigo193.º

 

 

6. Fase da apresentação e análise das versões iniciais das propostas


6.1. Convite
Artigo 199.º


6.2. Apresentação das propostas


Artigos 190.º a 192.º ex vi o artigo 193.º e artigos 137.º e 138.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1 (dupla remissão)


6.3. Avaliação das propostas
Artigo 139.º ex vi o artigo 200.º

 

6.4. Relatório preliminar
Artigo 146.º ex vi o artigo 200.º


6.5. Audiência prévia
Artigo 147.º ex vi o artigo 200.º

6.6. Relatório final
Artigo 148.º ex vi o artigo 200.º

(Não há lugar a leilão eletrónico, nos termos do artigo 195.º)

 

 

7. Fase da negociação das propostas


Artigos 201.º e 202.º ( e, por remissão, os artigos 118.º, n.º 2 e 119.º a 121.º)


8. Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação


8.1. Segundo relatório preliminar
Artigo 152.º ex vi o artigo 203.


8.2. Audiência prévia
Artigo 153.º ex vi o artigo 203.º


8.3. Segundo relatório final
Artigo 154.º ex vi o artigo 203.º

9. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º

 

10. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º

 


11. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º

 

12. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º

 

13. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º

 


14. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º



 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Concurso limitado por prévia qualificação


Parte II

Título III

Capítulo III

Artigos 162.º a 192.º

 

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)


2.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

3. Programa do concurso

Artigos 164.º a 166.º

 

4. Caderno de encargos e especificações técnicas

(fase comum – artigos 42.º a 50.º)

 

5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos


5.1. Anúncio

Artigo 167.º (e artigo 131.º ex vi o artigo 167.º, n.º 2) 

5.2. Apresentação da candidaturas

Artigos 168.º a 177.º

(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)


5.3. Análise das candidaturas

Artigos 178.º a 183.º

 

5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação

Artigo 184.º


5.5. Audiência prévia

Artigo 185.º


5.6. Relatório final da fase de qualificação

Artigo 186.º


5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação

Artigos 187.º e 188.º

 

6. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação


6.1. Convite

Artigo 189.º a 192.º


6.2. Apresentação das propostas

Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1


6.3. Avaliação das propostas

Artigo 139.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1

 

7. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º


8. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


9. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º


10. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


11. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


12. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


domingo, 4 de novembro de 2012

Concurso público

 

Parte II

Título III

Capítulo II

Artigos 130.º a 161.º

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)

 

2. Anúncios

Artigos 130.º e 131.º

 

3.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

4. Programa do concurso

Artigos 132.º a 134.º

 

5. Caderno de encargos e especificações técnicas

(fase comum – artigos 42.º a 50.º)

 

6. Participação de concorrentes e de candidatos

(fase comum - artigos 52.º a 55.º)

 

7. Apresentação das propostas

Artigos 56.º a 67.º e 135.º a 138.º

 

8. Avaliação das propostas

Artigo 139.º

 

(Fase eventual: Leilão eletrónico - artigos 140.º a 145.º)

Âmbito: artigo 140.º

Convite: artigo 142.º

Regras do leilão eletrónico: artigos 143.º a 145.º

 

9. Relatório preliminar

Artigo 146.º (ver também causas de exclusão do artigo 70.º)

 

10. Audiência prévia

Artigo 147.º

 

11. Relatório final

Artigo 148.º

 

(Fase eventual: Negociação das propostas – artigos 149.º a 154.º)

Âmbito e regras de funcionamento: artigos 149.º e 150.º 

Negociação: artigos 118.º a 121.º ex vi o artigo 151.º

Segundo relatório preliminar: artigo 152.º

Audiência prévia: artigo 153.º

Segundo relatório final: artigo 154.º

 

12. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º

 

13. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º

 

14. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º

 

15. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º

 

16. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º

 

17. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º

 

Concurso público urgente

(para contratos de locação e aquisição de bens e aquisição de serviços abaixo dos limiares comunitários, desde que o critério de adjudicação seja exclusivamente o do preço mais baixo)

Artigos 155.º a 161.º

-Redução substancial de prazos;
-Não há júri;
-Não há esclarecimentos, nem retificação de erros e omissões das peças e das propostas;
-Não há relatório preliminar;
-Desempate: data da entrega da proposta

Ajuste direto

 

Parte II

Título III

Capítulo I

Artigos 112.º a 129.º

 

 1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)

2.Escolha das entidades convidadas e convite

Artigos 113.º e 114.º

 

3. Peças do procedimento: convite e caderno de encargos

3.1. Convite

Artigos 115.º a 117.º

3.2. Caderno de encargos

Artigos 42.º a 48.º


4. Negociações

Artigos 118.º a 120.º


5. Apresentação das versões finais das propostas

Artigo 121.º


6. Elaboração do relatório preliminar

Artigo 122.º

(exclusão das propostas – artigos 70.º e 146.º, n.ºs 2 e 3 ex vi o artigo 122.º, n.º 2 e análise e avaliação das propostas – artigos 70.º a 72.º e 74.º e 75.º)

7. Audiência prévia

Artigo 123.º


8. Relatório final

Artigo 124.º

 

9. Adjudicação

Artigos 73.º e 76.º a 78.º-A

 

10. Adjudicação no caso de haver uma única proposta

Artigo 125.º


11. Habilitação

Artigos 81.º a 87.º


12. Prestação de caução

Artigos 88.º a 91.º


13. Aprovação da minuta do contrato

Artigos 98.º a 103.º


14. Celebração do contrato

Artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


15. Publicitação da celebração do contrato (requisito de eficácia específico dos contratos celebrados por ajuste direto)

Artigo 127.º


Regime simplificado (contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 5000 €)

Artigos 128.º e 129.º

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Fases comuns dos procedimentos pré-contratuais

 

Título II da Parte II

Artigos 36.º a 109.º


 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

Artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP
Artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho


2. Anúncios

(pode não existir no ajuste direto e no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação no caso do artigo 28.º)
Artigos 130.º e 131.º - concurso público
Artigo 167.º - concurso limitado por prévia qualificação
Artigo 197.º - procedimento de negociação
Artigo 208.º - diálogo concorrencial

3. Divulgação das peças do procedimento

Tipos de peças (em função do procedimento) – artigo 40.º
Caderno de encargos – artigos 42.º a 48.º
Especificações técnicas – artigo 49.º
Esclarecimentos e retificações – artigo 50.º

O programa do procedimento não é uma peça comum a todos os procedimentos (não existe no ajuste direto), pelo que não é regulada nesta parte comum do CCP.
Existe nos seguintes procedimentos:
concurso público – artigos 132.º a 135.º
concurso limitado por prévia qualificação – 164.º a 166.º
procedimento de negociação – artigo 196.º
diálogo concorrencial – artigo 206.º

4. Participação de concorrentes e de candidatos – artigos 52.º a 55.º


5. Apresentação das propostas – artigos 56.º a 67.º

Prazos:
Concurso público – artigos 135.º e 136.º
Concurso limitado por prévia qualificação – artigos 190.º e 191.º
Procedimento de negociação – artigo 198.º (para apresentação das candidaturas)
Diálogo concorrencial – artigo 218.º
(prazos contínuos – artigo 470.º, n.º 3

 

6. Designação do júri do procedimento – artigos 67.º e 68.º


7. Análise e avaliação das propostas – artigos 70.º a 72.º e 74.º e 75.º

(v. artigo 139.º, aplicável ao concurso público e também ao concurso limitado por prévia qualificação e ao procedimento de negociação por remissão dos artigos 162.º e 200.º, respetivamente)

8. Adjudicação – artigos 73.º e 76.º a 78.º-A


9. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


10. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º

 

11. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


12. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


13. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º

sábado, 29 de setembro de 2012


 
 
Jurisprudência do TJUE sobre âmbito de aplicação subjetivo das Diretivas e relações "in house providing"
Aulas teóricas de 28 de setembro e 3 de outubro
 
 
Acórdão Mannesmann, de 15 de Janeiro de 1998, Processo n.º C-44/96, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Arnhem vs BFI-Holding, de 10 de Novembro de 1998, Processo n.º C-360/96, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Teckal, de 18 de Novembro de 1999, Processo n.º C-107/98, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão ARGE, de 7 de Dezembro de 2000, Processo C-94/99, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Teleáustria, de 7 de Dezembro de 2000, Processo n.º C-324/98, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Stadt Halle, de 11 de Janeiro de 2005, Processo n.º C-26/03, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Parking Brixen de 13 de Outubro de 2005, Processo n.º C-458/03, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Carbotermo, de 11 de Maio de 2006, Processo n.º C-340/04, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Tragsa, de 19 de Abril de 2007, Processo n.º C-295/05, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão Coditel Brabant, de 13 de Novembro de 2008, Processo n.º C 324/07, in http://eur-lex.europa.eu
Acórdão de 9 de junho de 2009, Processo n.º C-480/06, in http://lex.europa.eu
Acórdão Acoset, de 15 de Outubro de 2009, Processo n.º C-196/08, in http://eur-lex.europa.eu

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Caso 1_âmbito objectivo e subjectivo dos contratos públicos


Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Direito Administrativo III

Ano lectivo 2012/2013

Caso prático 1

 

 

Estão submetidos ao âmbito aplicativo do CCP os seguintes contratos?

1.       Contrato de compra e venda de um terreno pelo Município de Lisboa.

2.       Contrato de empreitada celebrado pelas seguintes entidades:

a)      Instituto público

b)      Associação amigos e familiares das crianças autistas, à qual foi reconhecida a utilidade pública

c)       Banco de Portugal

d)      Sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos

e)      Empresa pública de capitais públicos

f)       Clube de futebol de Campo de Ourique

g)      A fundação privada Alter Real (regista e certifica a genealogia dos cavalos lusitanos)

h)      Uma instituição particular de solidariedade social (IPSS)

i)        Fundação pública do ensino superior prevista na Lei n.º 62/2007, de 10/9

j)        Hospital de Sintra, E.P.E.

 

3.       Resolva a mesma hipótese caso se tratasse de um contrato de aquisição de serviços.

4.       Resolva a mesma hipótese caso se tratasse de um contrato de sociedade.

5.       Resolva a mesma hipótese caso se tratasse de um contrato de concessão de exploração do domínio público hídrico.

6.       Resolva a mesma hipótese caso se tratasse de uma autorização concedida pela Câmara Municipal de Lisboa para a TMN expor anúncios no Marquês de Pombal

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Sugiro a consulta do seguinte "site", que tem muita informação importante e atual para a disciplina de Direito dos Contratos Públicos:

www.contratacaopublica.com.pt