Parte II
Título III
Capítulo I
Artigos 112.º a 129.º
1.Decisão de contratar e autorização da despesa
(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)
2.Escolha das entidades convidadas e convite
Artigos 113.º e 114.º
3. Peças do procedimento: convite e caderno de encargos
3.1. Convite
Artigos 115.º a 117.º
3.2. Caderno de encargos
Artigos 42.º a 48.º
4. Negociações
Artigos 118.º a 120.º
5. Apresentação das versões finais das propostas
Artigo 121.º
6. Elaboração do relatório preliminar
Artigo 122.º
(exclusão das propostas – artigos 70.º e 146.º, n.ºs 2 e 3 ex vi o artigo 122.º, n.º 2 e análise e avaliação das propostas – artigos 70.º a 72.º e 74.º e 75.º)
7. Audiência prévia
Artigo 123.º
8. Relatório final
Artigo 124.º
9. Adjudicação
Artigos 73.º e 76.º a 78.º-A
10. Adjudicação no caso de haver uma única proposta
Artigo 125.º
11. Habilitação
Artigos 81.º a 87.º
12. Prestação de caução
Artigos 88.º a 91.º
13. Aprovação da minuta do contrato
Artigos 98.º a 103.º
14. Celebração do contrato
Artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º
15. Publicitação da celebração do contrato (requisito de eficácia específico dos contratos celebrados por ajuste direto)
Artigo 127.º
Regime simplificado (contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 5000 €)
Artigos 128.º e 129.º
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