Ponte em construção

Ponte em construção
Empreitada de obras públicas

domingo, 4 de novembro de 2012

Ajuste direto

 

Parte II

Título III

Capítulo I

Artigos 112.º a 129.º

 

 1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)

2.Escolha das entidades convidadas e convite

Artigos 113.º e 114.º

 

3. Peças do procedimento: convite e caderno de encargos

3.1. Convite

Artigos 115.º a 117.º

3.2. Caderno de encargos

Artigos 42.º a 48.º


4. Negociações

Artigos 118.º a 120.º


5. Apresentação das versões finais das propostas

Artigo 121.º


6. Elaboração do relatório preliminar

Artigo 122.º

(exclusão das propostas – artigos 70.º e 146.º, n.ºs 2 e 3 ex vi o artigo 122.º, n.º 2 e análise e avaliação das propostas – artigos 70.º a 72.º e 74.º e 75.º)

7. Audiência prévia

Artigo 123.º


8. Relatório final

Artigo 124.º

 

9. Adjudicação

Artigos 73.º e 76.º a 78.º-A

 

10. Adjudicação no caso de haver uma única proposta

Artigo 125.º


11. Habilitação

Artigos 81.º a 87.º


12. Prestação de caução

Artigos 88.º a 91.º


13. Aprovação da minuta do contrato

Artigos 98.º a 103.º


14. Celebração do contrato

Artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


15. Publicitação da celebração do contrato (requisito de eficácia específico dos contratos celebrados por ajuste direto)

Artigo 127.º


Regime simplificado (contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 5000 €)

Artigos 128.º e 129.º

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