Diálogo concorrencial
Parte II
Título III
Capítulo V
Artigos 204.º a 218.º
1.Decisão de contratar e autorização da despesa
(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)
2.Designação do júri do concurso
(fase comum – artigos 68.º e 69.º)
3. Programa do concurso
Artigo 206.º e artigo 164.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
4. Memória descritiva e do caderno de encargos
Artigo 207.º
(o caderno de encargos só é elaborado depois da solução ser escolhida após o diálogo concorrencial e é divulgado com o convite para apresentar as propostas – artigo 217.º)
5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
5.1. Anúncios
Artigo 208.º
5.2. Apresentação da candidaturas
Artigo 168.º a 177.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)
5.3. Análise das candidaturas
Artigos 178.º a 183.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação
Artigo 184.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
5.5. Audiência prévia
Artigo 185.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
5.6. Relatório final da fase de qualificação
Artigo 186.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação
Artigos 187.º e 188.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1
6. Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados
6.1. Convite à apresentação das soluções
Artigo 209.º
6.2. Apresentação das soluções
Artigos 210.º e 211.º
6.3. Admissão e exclusão das soluções
Artigo 212.º
(relatório preliminar, audiência prévia e relatório final)
6.4. Diálogo
Artigos 213.º a 215.º
6.5. Notificação da conclusão do diálogo
Artigo 216.º
7. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
7.1. Convite
(com indicação do caderno de encargos, que só é elaborado depois da solução escolhida)
Artigo 217.º
7.2. Prazos
Artigo 218.º
7.3. Apresentação das propostas
Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1
7.4. Avaliação das propostas
Artigo 139.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1
7.5. Relatório preliminar
Artigo 146.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1
7.6. Audiência prévia
Artigo 147.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1
7.7. Relatório final
Artigo 148.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1
(No diálogo concorrencial não há nem leilão eletrónico, nem fase de negociação das propostas, nos termos do artigo 204.º, n.º 2)
8. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º
9. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º
10. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º
11. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º
12. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º
13. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º
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