Ponte em construção

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Empreitada de obras públicas

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Diálogo concorrencial


Parte II

Título III

Capítulo V

Artigos 204.º a 218.º

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)


2.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

3. Programa do concurso

Artigo 206.º e artigo 164.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

 

4. Memória descritiva e do caderno de encargos

Artigo 207.º

(o caderno de encargos só é elaborado depois da solução ser escolhida após o diálogo concorrencial e é divulgado com o convite para apresentar as propostas – artigo 217.º) 


5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

5.1. Anúncios

Artigo 208.º

 

5.2. Apresentação da candidaturas

Artigo 168.º a 177.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)

5.3. Análise das candidaturas

Artigos 178.º a 183.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1


5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação

Artigo 184.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.5. Audiência prévia

Artigo 185.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.6. Relatório final da fase de qualificação

Artigo 186.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação

Artigos 187.º e 188.º ex vi o artigo 204.º, n.º 1

 

6. Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

6.1. Convite à apresentação das soluções

Artigo 209.º

6.2. Apresentação das soluções

Artigos 210.º e 211.º

6.3. Admissão e exclusão das soluções

Artigo 212.º

(relatório preliminar, audiência prévia e relatório final)



6.4. Diálogo

Artigos 213.º a 215.º

6.5. Notificação da conclusão do diálogo

Artigo 216.º

7. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação

7.1. Convite

(com indicação do caderno de encargos, que só é elaborado depois da solução escolhida)

Artigo 217.º

7.2. Prazos

 Artigo 218.º

 

7.3. Apresentação das propostas


Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1

7.4. Avaliação das propostas

Artigo 139.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

7.5. Relatório preliminar

Artigo 146.º, por dupla remissão dos artigo 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

 

7.6. Audiência prévia

Artigo 147.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

7.7. Relatório final

Artigo 148.º, por dupla remissão dos artigos 162.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1

(No diálogo concorrencial não há nem leilão eletrónico, nem fase de negociação das propostas, nos termos do artigo 204.º, n.º 2)


8. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º

 

9. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


10. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º


11. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


12. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


13. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


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