Ponte em construção

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Empreitada de obras públicas

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Concurso limitado por prévia qualificação


Parte II

Título III

Capítulo III

Artigos 162.º a 192.º

 

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)


2.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

3. Programa do concurso

Artigos 164.º a 166.º

 

4. Caderno de encargos e especificações técnicas

(fase comum – artigos 42.º a 50.º)

 

5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos


5.1. Anúncio

Artigo 167.º (e artigo 131.º ex vi o artigo 167.º, n.º 2) 

5.2. Apresentação da candidaturas

Artigos 168.º a 177.º

(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)


5.3. Análise das candidaturas

Artigos 178.º a 183.º

 

5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação

Artigo 184.º


5.5. Audiência prévia

Artigo 185.º


5.6. Relatório final da fase de qualificação

Artigo 186.º


5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação

Artigos 187.º e 188.º

 

6. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação


6.1. Convite

Artigo 189.º a 192.º


6.2. Apresentação das propostas

Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1


6.3. Avaliação das propostas

Artigo 139.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1

 

7. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º


8. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


9. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º


10. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


11. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


12. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º


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