Concurso limitado por prévia qualificação
Parte II
Título III
Capítulo III
Artigos 162.º a 192.º
1.Decisão de contratar e autorização da despesa
(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)
2.Designação do júri do concurso
(fase comum – artigos 68.º e 69.º)
3. Programa do concurso
Artigos 164.º a 166.º
4. Caderno de encargos e especificações técnicas
(fase comum – artigos 42.º a 50.º)
5. Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
5.1. Anúncio
Artigo 167.º (e artigo 131.º ex vi o artigo 167.º, n.º 2)
5.2. Apresentação da candidaturas
Artigos 168.º a 177.º
(impedimentos - artigos 52.º a 55.º)
5.3. Análise das candidaturas
Artigos 178.º a 183.º
5.4. Relatório preliminar da fase de qualificação
Artigo 184.º
5.5. Audiência prévia
Artigo 185.º
5.6. Relatório final da fase de qualificação
Artigo 186.º
5.7. Decisão de qualificação e respetiva notificação
Artigos 187.º e 188.º
6. Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
6.1. Convite
Artigo 189.º a 192.º
6.2. Apresentação das propostas
Artigos 190.º a 192.º e artigos 137.º e 138.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1
6.3. Avaliação das propostas
Artigo 139.º ex vi o artigo 162.º, n.º 1
7. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º
8. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º
9. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º
10. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º
11. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º
12. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º
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