Ponte em construção

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Empreitada de obras públicas

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Fases comuns dos procedimentos pré-contratuais

 

Título II da Parte II

Artigos 36.º a 109.º


 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

Artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP
Artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho


2. Anúncios

(pode não existir no ajuste direto e no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação no caso do artigo 28.º)
Artigos 130.º e 131.º - concurso público
Artigo 167.º - concurso limitado por prévia qualificação
Artigo 197.º - procedimento de negociação
Artigo 208.º - diálogo concorrencial

3. Divulgação das peças do procedimento

Tipos de peças (em função do procedimento) – artigo 40.º
Caderno de encargos – artigos 42.º a 48.º
Especificações técnicas – artigo 49.º
Esclarecimentos e retificações – artigo 50.º

O programa do procedimento não é uma peça comum a todos os procedimentos (não existe no ajuste direto), pelo que não é regulada nesta parte comum do CCP.
Existe nos seguintes procedimentos:
concurso público – artigos 132.º a 135.º
concurso limitado por prévia qualificação – 164.º a 166.º
procedimento de negociação – artigo 196.º
diálogo concorrencial – artigo 206.º

4. Participação de concorrentes e de candidatos – artigos 52.º a 55.º


5. Apresentação das propostas – artigos 56.º a 67.º

Prazos:
Concurso público – artigos 135.º e 136.º
Concurso limitado por prévia qualificação – artigos 190.º e 191.º
Procedimento de negociação – artigo 198.º (para apresentação das candidaturas)
Diálogo concorrencial – artigo 218.º
(prazos contínuos – artigo 470.º, n.º 3

 

6. Designação do júri do procedimento – artigos 67.º e 68.º


7. Análise e avaliação das propostas – artigos 70.º a 72.º e 74.º e 75.º

(v. artigo 139.º, aplicável ao concurso público e também ao concurso limitado por prévia qualificação e ao procedimento de negociação por remissão dos artigos 162.º e 200.º, respetivamente)

8. Adjudicação – artigos 73.º e 76.º a 78.º-A


9. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º


10. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º

 

11. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º


12. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º


13. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º

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