Título II da Parte II
Artigos 36.º a 109.º
1.Decisão de contratar e autorização da despesa
Artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCPArtigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
2. Anúncios
(pode não existir no ajuste direto e no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação no caso do artigo 28.º)Artigos 130.º e 131.º - concurso público
Artigo 167.º - concurso limitado por prévia qualificação
Artigo 197.º - procedimento de negociação
Artigo 208.º - diálogo concorrencial
3. Divulgação das peças do procedimento
Tipos de peças (em função do procedimento) – artigo 40.ºCaderno de encargos – artigos 42.º a 48.º
Especificações técnicas – artigo 49.º
Esclarecimentos e retificações – artigo 50.º
O programa do procedimento não é uma peça comum a todos os procedimentos (não existe no ajuste direto), pelo que não é regulada nesta parte comum do CCP.
Existe nos seguintes procedimentos:
concurso público – artigos 132.º a 135.º
concurso limitado por prévia qualificação – 164.º a 166.º
procedimento de negociação – artigo 196.º
diálogo concorrencial – artigo 206.º
4. Participação de concorrentes e de candidatos – artigos 52.º a 55.º
5. Apresentação das propostas – artigos 56.º a 67.º
Prazos:Concurso público – artigos 135.º e 136.º
Concurso limitado por prévia qualificação – artigos 190.º e 191.º
Procedimento de negociação – artigo 198.º (para apresentação das candidaturas)
Diálogo concorrencial – artigo 218.º
(prazos contínuos – artigo 470.º, n.º 3
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