Parte II
Título III
Capítulo II
Artigos 130.º a 161.º
1.Decisão de contratar e autorização da despesa
(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)
2. Anúncios
Artigos 130.º e 131.º
3.Designação do júri do concurso
(fase comum – artigos 68.º e 69.º)
4. Programa do concurso
Artigos 132.º a 134.º
5. Caderno de encargos e especificações técnicas
(fase comum – artigos 42.º a 50.º)
6. Participação de concorrentes e de candidatos
(fase comum - artigos 52.º a 55.º)
7. Apresentação das propostas
Artigos 56.º a 67.º e 135.º a 138.º
8. Avaliação das propostas
Artigo 139.º
(Fase eventual: Leilão eletrónico - artigos 140.º a 145.º)
Âmbito: artigo 140.º
Convite: artigo 142.º
Regras do leilão eletrónico: artigos 143.º a 145.º
9. Relatório preliminar
Artigo 146.º (ver também causas de exclusão do artigo 70.º)
10. Audiência prévia
Artigo 147.º
11. Relatório final
Artigo 148.º
(Fase eventual: Negociação das propostas – artigos 149.º a 154.º)
Âmbito e regras de funcionamento: artigos 149.º e 150.º
Negociação: artigos 118.º a 121.º ex vi o artigo 151.º
Segundo relatório preliminar: artigo 152.º
Audiência prévia: artigo 153.º
Segundo relatório final: artigo 154.º
12. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º
13. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º
14. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º
15. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º
16. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º
17. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º
Concurso público urgente
(para contratos de locação e aquisição de bens e aquisição de serviços abaixo dos limiares comunitários, desde que o critério de adjudicação seja exclusivamente o do preço mais baixo)Artigos 155.º a 161.º
-Redução substancial de prazos;-Não há júri;
-Não há esclarecimentos, nem retificação de erros e omissões das peças e das propostas;
-Não há relatório preliminar;
-Desempate: data da entrega da proposta
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