Ponte em construção

Ponte em construção
Empreitada de obras públicas

domingo, 4 de novembro de 2012

Concurso público

 

Parte II

Título III

Capítulo II

Artigos 130.º a 161.º

 

1.Decisão de contratar e autorização da despesa

(fase comum – artigos 36.º a 39.º e 109.º a 111.º do CCP e artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho)

 

2. Anúncios

Artigos 130.º e 131.º

 

3.Designação do júri do concurso

(fase comum – artigos 68.º e 69.º)

 

4. Programa do concurso

Artigos 132.º a 134.º

 

5. Caderno de encargos e especificações técnicas

(fase comum – artigos 42.º a 50.º)

 

6. Participação de concorrentes e de candidatos

(fase comum - artigos 52.º a 55.º)

 

7. Apresentação das propostas

Artigos 56.º a 67.º e 135.º a 138.º

 

8. Avaliação das propostas

Artigo 139.º

 

(Fase eventual: Leilão eletrónico - artigos 140.º a 145.º)

Âmbito: artigo 140.º

Convite: artigo 142.º

Regras do leilão eletrónico: artigos 143.º a 145.º

 

9. Relatório preliminar

Artigo 146.º (ver também causas de exclusão do artigo 70.º)

 

10. Audiência prévia

Artigo 147.º

 

11. Relatório final

Artigo 148.º

 

(Fase eventual: Negociação das propostas – artigos 149.º a 154.º)

Âmbito e regras de funcionamento: artigos 149.º e 150.º 

Negociação: artigos 118.º a 121.º ex vi o artigo 151.º

Segundo relatório preliminar: artigo 152.º

Audiência prévia: artigo 153.º

Segundo relatório final: artigo 154.º

 

12. Adjudicação – artigos 73.º a 78.º

 

13. Não adjudicação e revogação da decisão de contratar – artigos 79.º e 80.º

 

14. Habilitação do adjudicatário – artigos 81.º a 87.º

 

15. Prestação de caução – artigos 88.º a 91.º

 

16. Aprovação da minuta do contrato – artigos 98.º a 103.º

 

17. Celebração do contrato – artigos 94.º a 97.º e 104.º a 106.º

 

Concurso público urgente

(para contratos de locação e aquisição de bens e aquisição de serviços abaixo dos limiares comunitários, desde que o critério de adjudicação seja exclusivamente o do preço mais baixo)

Artigos 155.º a 161.º

-Redução substancial de prazos;
-Não há júri;
-Não há esclarecimentos, nem retificação de erros e omissões das peças e das propostas;
-Não há relatório preliminar;
-Desempate: data da entrega da proposta

Sem comentários:

Enviar um comentário